CLUBE DE AERONÁUTICA

ELEIÇÕES BIÊNIO 2024 / 2026

Comissão Executora do Processo Eleitoral - CEPE

CALENDÁRIO

DATA ATIVIDADE BASE LEGAL RESPONSÁVEL
04/02/2024 Designação da Comissão Executora do Processo Eleitoral – CEPE §1º Art. 3 do RE Presidente do Conselho Deliberativo
15/03/2024 Relação dos Sócios Efetivos ELEGÍVEIS – Disponível na Secretaria Geral §2º Art. 90 Estatuto Presidente do Clube de Aeronáutica
05/04/2024 2 (dois) Sócios Efetivos informam, por escrito, à Secretaria Geral a formação de CHAPA Art. 13 do RE 2 (dois) Sócios Efetivos Responsáveis pela CHAPA
16/04/2024 Entrega da CHAPA na Secretaria Geral Art. 15 do RE 2 (dois) Sócios Efetivos Responsáveis pela CHAPA
19/04/2024 Registro das CHAPAS pelo Secretário Geral §Único Art. 19 Secretário Geral
24/04/2024 Encaminhamento das CHAPAS ao Presidente do CD para HOMOLOGAÇÂO Art. 21 do RE Secretário Geral
26/04/2024 HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS Art. 21 do RE Presidente do CD
26/04/2024 Comunicação aos Representantes das CHAPAS que as mesmas foram REGISTRADAS E HOMOLOGADAS Art. 22 do RE Secretário do Conselho Deliberativo
24/05/2024 Publicação do EDITAL de Convocação da Assembleia Geral Ordinária Art. 24 do RE Presidente do CD
13/06/2024 Realização da AGO que elegerá o Presidente, Vice Presidentes, Membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Clube de Aeronáutica Art 43 do Estatuto Presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo



    OBSERVAÇÕES:

  1. O Calendário acima, foi elaborado com base no Estatuto de 18 de novembro de 2021 e do Regimento Eleitoral Aprovado na 719ª REUNIÃO do Conselho Deliberativo de 18 de dezembro do 2019.
  2. Conforme disposto nos Incisos I e II do Art. 18 do Estatuto, é direito exclusivo do Sócio Efetivo participar das assembleias e nelas votar depois de 1 (um) ano, contado da data de admissão nessa categoria e ser candidato a qualquer cargo eletivo, de acordo com o previsto no Art. 90.
  3. Face ao contido no § 1º do Art 90 do Estatuto, o Sócio Efetivo candidato ao cargo de Presidente ou de Vice Presidentes do Clube, deverá ter, na data da eleição, mais de 1 (um) ano como associado na Categoria.
  4. O Calendário acima foi elaborado considerando a existência de 1 (uma) CHAPA, havendo mais de uma CHAPA concorrendo deverá ser observado o disposto no Art 32 do Regimento Eleitoral, que trata do Voto por Correspondência.