Comissão Interclubes Militares

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023

Mês Dia Reunião Clube
Mar
09    552ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
23    553ª Plenária    Clube Naval
Abr
13    554ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
27    555ª Plenária    Clube Militar
Mai
11    556ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
25    557ª Plenária    Clube de Aeronáutica
Jun
15    558ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
29    559ª Plenária    Clube Naval
Jul
13    560ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
27    561ª Plenária    Clube Militar
Ago
10    562ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
24    563ª Plenária    Clube Naval
Set
13    564ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
27    565ª Plenária    Clube Naval
Out
11    566ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
26    567ª Plenária    Clube Militar
Nov
09    568ª Integrantes    Clube de Aeronáutica
23    569ª Plenária    Clube Naval
Dez
07    Confraternização    Clube Naval


Palestra do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Astronauta Marcos Pontes

05/07/2019 – Clube de Aeronáutica




CAER - 09012020


CAER - 13112019


CAER - 24102019


CAER - 18092019




CIM - 15052019




CIM - 20022019
CIM - 26122018

Comissão Inteclubes Militares

Assessores Clube de Aeronáutica

Maj Brig do Ar Venâncio Grossi
Cel Av Araken Hipólito da Costa
Cel Av Ajauri Barros de Melo
CIM - VIII

Palestra do Exmo. Sr. Des. THOMPSON FLORES
Presidente do TRF4

no dia 20/08/2018 na Sede Central do Clube de Militar, sobre o tema
“O PODER JUDICIÁRIO
na Conjuntura
Política Nacional.




CIM - VII

Palestra do Deputado Jair Bolsonaro

Palestra proferida pelo Deputado Federal JAIR BOLSONARO no dia 23/07/2018 na Sede Central do Clube de Aeronáutica, sobre o tema “Projeto Brasil” para um público, entre civis e militares, composto de mais de 800 pessoas.


Clube
Deputado Federal


CIM - VI

Palestra do Deputado Jair Bolsonaro

“A CIM – Comissão Interclubes Militares tem o prazer de convidar os sócios do clube para uma palestra que será proferida pelo deputado Jair Bolsonaro, no dia 23 de julho, segunda-feira, às 15:00 horas, no Clube de Aeronáutica, situado na Praça Mal. Âncora, 15, próxima à Praça XV. O tema escolhido é Projeto Brasil. ”



CIM - V

Palestra do Senador Álvaro Dias
“Cenário Brasileiro Atual e a Perspectiva para o Futuro”
26/04/2018





CIM - IV

Oficio encaminhado pela Comissão Interclubes Militares
ao Exmo. Sr. Ministro Celso de Melo:


“Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello

Supremo Tribunal Federal

Saudações

Tenente Antônio João, em Dourados, proclamando para a História:

“Sei que morro, mas o meu sangue e o dos meus comandados servirá de protesto contra a invasão do solo da minha pátria”



As guardas pretorianas entre os romanos não eram os exércitos, respeitados e considerados, onde eram formados, desde aquela época como até hoje, os soldados-cidadãos. Era uma guarda a serviço dos imperadores e do senado, para toda e qualquer coisa, como assassinatos e prisões indevidas. Excertos do link

https://brasil.elpais.com/ brasil/ 2017/12/28/cultura/ 1514469132_803437.html

“Poucas unidades militares têm uma reputação tão ruim quanto os pretorianos dos imperadores de Roma, sua privilegiada (cobravam muito mais do que os legionários, e serviram menos tempo) e muitas vezes petulante escolta. O corpo, que também acompanhava o imperador em campanhas, entrando em combate como soldados, teve múltiplas funções, incluindo as de polícia secreta, espionagem e operações clandestinas (como assassinar inimigos do Estado). Foram precursores das unidades de elite e dos guarda-costas dos líderes modernos, influenciaram forças como a Guarda Suíça, a Guarda Imperial de Napoleão e as SS, e seu eco alcança até mesmo o universo deStar Wars, cujo novo filme, Os Últimos de Jedi, líder supremo do mal, conta com uma guarda pessoal inspirada diretamente neles (embora armada com espadas e lanças laser em vez de gladios e pilums).”

“As carreiras dos líderes dos pretorianos foram muito prósperas – o próprio Plauciano foi sogro do imperador Caracala – e alguns até alcançaram o trono, como Macrino e Filipe, o Árabe, que antes de imperadores foram prefeitos do pretório, ou seja, comandantes da guarda.”

Exmo. Sr. Ministro

Com todo o respeito que o seu saber jurídico se faz notar no plenário do STF, é inconcebível imaginar que durante o seu bacharelato em Direito, na cadeira de Direito Romano, berço do Direito, matéria do primeiro ano, não lhe tenham sido ministradas aulas de história romana, que teriam evitado que V. Exa. cometesse o despautério, quase inacreditável, de em plenário, televisionado para os nossos compatriotas e para o mundo livre, de comparar o Exército (berço da nossa nacionalidade — e, por extensão, comparar as Forças Armadas Brasileiras — nas quais se forjam o caráter dos homens do único segmento, no qual, desde soldados, juram, ab initio, defender a Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida) às Guardas Pretorianas, onde nos conventos de então, os pretorianos, a soldo dos imperadores, julgavam os pleitos da sociedade. “Incorporando-me (à Marinha do Brasil; ao Exército Brasileiro; ou à Força Aérea Brasileira), prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra, Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida.”

A infalibilidade é atributo divino.

Quando os homens públicos, por inadequação da palavra proferida, falham, assumem os erros e se retratam à vista de todos, a sociedade, por ser de justiça, de ética e de moral, rende-lhes preitos.

Aos ministros da Corte Suprema, a sociedade confere, não somente o dever de ofício de julgar com sabedoria e isenção, mas também, subjetivamente, a obrigação de se conduzirem, perante os seus compatriotas, como mestres e como exemplos.

A todos nós, militares e civis, a Constituição confere a livre manifestação do pensamento, preceito, por excelência, inerente à democracia e ao estado de direito. Respeitosamente, assinam este chamamento à razão, os membros da Comissão Interclubes Militares.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2018


Vice-Almirantee Rui da Fonseca Elia
Presidente do Clube Naval

General de Divisão Gilberto Rodrigues Pimentel
Presidente do Clube Militar

Major Brigadeiro do Ar Marcus Vinicius Pinto Costa
Presidente do Clube de Aeronáutica

Vice-Almirante Fernando do Nascimento

Contra-Almirante Jorge Mendes Bentinho

Capitão-de-Mar-e-Guerra Oswaldo Fagundes do Nascimento Filho

General de Brigada Benedito Garcia Lajoia

Coronel do Exército Paulo Figueiras Tavares

Coronel do Exército Noaldo Alves Silva

Coronel da Aeronáutica Lúcio Wandeck de Brito Gomes

Coronel da Aeronáutica Luís Mauro Ferreira Gomes

Coronel da Aeronáutica Ajauri Barros de Melo”

CIM - III

A Comissão Interclubes Militares convida para palestra com o
SENADOR ÁLVARO DIAS


sobre o tema:

“Cenário Brasileiro Atual e a Perspectiva para o Futuro”



Dia 26 de abril de 2018, das 14h às 16h e 30min, no Salão Nobre do Clube de Aeronáutica, Praça Marechal Âncora, 15 – Centro – RJ
(Estacionamento liberado)

CIM - II

Soberania e Defesa da Pátria
A ESSÊNCIA CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS

V.Alte Rui da Fonseca Elia
Presidente do Clube Naval



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CIM - I

Pensamento dos Clubes Militares
INSEGURANÇA JURÍDICA


O regime excepcional e temporário que se implantou no país em 1964 veio no bojo dos mais expressivos segmentos da sociedade, como antídoto político desintegração do próprio estado democrático. O que veio depois foi guerra, onde os excessos, desgraçadamente, ocorrem em ambos os lados. Já em 1979, iniciativas do próprio regime dito militar deram início a viabilização do propósito permanente do Movimento Cívico-Militar de 1964, qual seja, a preservação de uma plena democracia, a saber: revogação do Ato Institucional nº 5; retorno dos exilados ao país; anistia ampla, geral e irrestrita; volta das eleições diretas; entre tantas outras. No que tange à anistia, que os opositores do regime tanto clamavam por ser de essência ampla, geral e irrestrita, o presidente Figueiredo promulgou a Lei 6683/1979, a qual passou a ser conhecida como “Lei da Anistia”, nos seguintes termos:

-“É concedida anistia a todos quantos, no período de 02 setembro de 1961 e 5 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes[…]”. (grifamos).

A Lei, portanto, concedeu anistia aos crimes de ambos os lados, tanto àqueles da repressão militar quanto aos militantes da esquerda radical e revolucionária.

Incrível que ainda hoje, passados quatro décadas da Lei que viabilizou a plena redemocratização do país e a reconciliação dos brasileiros, vozes renitentes de um insano revisionismo, que não escondem matizes revanchistas, na contramão da decisão irrevogável da Suprema Corte de Justiça do país, ainda procurem, por via oblíqua, alterar o texto da lei da Anistia. Recorde-se que em 2012, vozes da mesma natureza daquelas conseguiram alterar por mero expediente administrativo (Resolução nº 2, de 20/08/2012, da Comissão Nacional da Verdade-CNV) as finalidades expressas da Lei Federal que a criou. Pelo ilegal documento, resolveram apurar tão somente os crimes praticados pelos agentes públicos, varrendo para debaixo do tapete os crimes (homicídios, seqüestros, “justiciamentos”, terrorismo e etc) praticados por aqueles que desejavam implantar no Brasil o regime do partido único, da verdade única, da imprensa única, enfim, da obtusidade absolutamente única.

Plenamente justificada, portanto a nossa preocupação quanto a novas tentativas de, mais uma vez e por via oblíqua, reinterpretar o texto da Lei da Anistia, à exemplo da recente solicitação da Procuradora-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal para reabrir um lamentável caso concreto ocorrido nos idos de 1971, porém de muito sepultado pelo manto da mencionada Lei, que promoveu a reconciliação nacional e viabilizou a redemocratização do país.

A este ponto cabe ressaltar um relevante trecho do copioso Voto do ministro EROS GRAU, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-153) fundamentando o Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, no ano de em 2010, pela improcedência da pretensão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em alterar a Lei da Anistia. Aqui transcrevemos um pequeno trecho de grande significação jurídica:

“… Eis o que se deu: a anistia da lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 25/85 (Emenda Constitucional l25/ 85), pelo Poder Constituinte da Constituição de 1988. Não que a anistia da Lei de 1979 que aproveita a todos (grifamos) já não seja mais a da lei de 1979, porém a do artigo 4º, parágrafo 1º da EC 26/85. Mas estão todos como que[re] anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal. Por isso não tem sentido questionar se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988…”

Não se trata aqui, por absoluto, em defender qualquer violação aos direitos e garantias fundamentais esculpidos na Constituição da República, mas, ao contrário, preservá-los, em nome da própria Carta Magna e da Segurança Jurídica da ordem democrática. A revisão da História é tarefa dos historiadores.


Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 2018


VAlte Rui da Fonseca Elia
Presidente do Clube Naval


Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel
Presidente do Clube Militar


Maj Brig do Ar Marcus Vinicius Pinto Costa
Presidente do Clube de Aeronáutica

    Cobrança

    Comercial

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