




O nosso Clube, fundado em 5 de agosto de 1946, com sede principal e foro na Praça Marechal Âncora nº 15, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, desportivo, recreativo e social. Para isso, possui uma estrutura organizacional constituído pelo seu Quadro Social, pela Assembléia Geral, pelos seus Conselhos (Deliberativo e Fiscal) e pela Diretoria. O Quadro Social, que nos interessa mais de perto, é composto das seguintes categorias de sócios:
I. Fundadores – são Sócios Fundadores os Sócios Efetivos ou Contribuintes que foram admitidos até 30 de junho de 1947;
II. Honorários – são os que, não pertencendo ao Quadro Social, se tornaram merecedores desta distinção;
III. Beneméritos – são os que, pertencendo ou não ao Quadro Social, prestaram ao Clube relevantes serviços;
IV. Efetivos – são os Oficiais e os Aspirantes a Oficial, da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformados, integrantes do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica;
V. Temporários – são os Cadetes, Aspirantes, Alunos ou Estagiários das Escolas de Formação, Preparatórias, e dos Cursos e Estágios para ingresso como Oficiais das Forças Armadas, bem como os alunos dos Colégios Militares, de acordo com o Regulamento do Clube;
VI. Contribuintes – são os militares ou civis a seguir referidos:
a) os Oficiais da Aeronáutica não enquadrados nas categorias de Fundador ou de Efetivo;
b) os Oficiais da Ativa, da Reserva ou Reformados, do Exército, da Marinha ou das Forças Auxiliares;
c) demais pessoas que ingressaram no Quadro Social, na forma estipulada no Regulamento do Clube.
VII. Vinculados – são pessoas com ligação de parentesco com Sócios Efetivos do Clube, conforme especificado no Art. 12, que ingressarem no Quadro Social.
VIII. Especiais – Pertencem a esta categoria:
a) os Adidos Militares junto às Embaixadas ou Legações estrangeiras, durante o desempenho do cargo;
b) os Oficiais das Forças Armadas estrangeiras que se encontrem no país realizando curso ou a serviço, a convite ou com autorização do Governo brasileiro.
IX. Departamentais – são associados com direitos e deveres definidos no Regulamento do Clube, que, por concessão, podem freqüentar determinada Sede.
É condição para ser Sócio do Clube de Aeronáutica:
I. preencher proposta de sócio, conforme regulamentação do Clube;
II. ter sua proposta aprovada pelo Presidente do Clube, após analise e parecer favorável da Diretoria.